O governo federal lançou, nesta quarta-feira (12), o “Crédito do Trabalhador”, linha de empréstimo consignado que promete oferecer juros menores para quem tem carteira assinada. O novo consignado do setor privado não começa a valer imediatamente: a liberação do novo modelo começa no dia 21 de março e os pedidos serão feitos por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Quem já tem um consignado em uma instituição financeira poderá trocar o contrato para a nova linha apenas a partir de 25 de abril. Segundo o Ministério do Trabalho, a partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos, e não somente pela Carteira de Trabalho Digital. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação mais ampla, segundo o governo.

Novo empréstimo consignado do trabalhador: como funciona? Quem tem direito? Tire dúvidas
Novo empréstimo consignado do trabalhador estará disponível a partir de 21 de março de 2025 — Foto: Ministério da Economia/Divulgação

A última etapa será a que permitirá trocar de consignado entre bancos diferentes, procedimento chamado de portabilidade, que será liberado a partir de 6 de junho.

Quem tem direito?

  • Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, mesmo os que não têm a versão em papel do documento;
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Funcionários contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais)

Como será o pedido de empréstimo?

No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá fazer o pedido do empréstimo diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o profissional autoriza o o a dados como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Calendário do consignado

DataEtapa
21 de marçoSistema entra em operação pelos bancos oficiais e privados
25 de abrilQuem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha, e os trabalhadores podem contratar o serviço direto com os bancos, em vez do eSocial
6 de junhoAutorizada a portabilidade entre os bancos (troca de instituição)

Como será feito o desconto das parcelas?

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas. Será permitido comprometer até 35% do salário.

O que acontece se houver demissão?

O trabalhador carrega as dívidas do consignado no caso de desligamento. O desconto pode ser aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. Haverá ainda a regulamentação do uso da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o empregador paga em demissões sem justa causa, e de 10% do saldo do FGTS que poderá ser dado como garantia desses empréstimos.

Quais serão os bancos habilitados?

O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não, o saque-aniversário do FGTS, que permite a liberação anual de um valor do fundo, no mês do aniversário, mas bloqueia o saque em caso de demissão, continuará em vigor.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

Como criar uma conta no aplicativo da CTPS Digital?

  • Baixe o aplicativo da CTPS na loja de aplicativos do seu celular (App Store para o sistema IOS e Play Store para o sistema Android)
  • Clique em “Entrar com Gov.br
  • Informe o seu F e a sua senha ou cadastre-se na plataforma do governo federal
  • Ao preencher essas informações, todos os seus dados e informações trabalhistas estarão disponíveis na CTPS Digital

Os bancos terão o a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a transferência do empréstimo pessoal (CDC) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de aderir ao crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.