O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou, nesta segunda-feira (21), a inconstitucionalidade da lei que regulamenta o homeschooling no estado. Por unanimidade dos votos, os desembargadores confirmaram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da necessidade de uma adequação legislativa na Câmara dos Deputados para que a educação domiciliar possa ser aplicada.

Foto: Divulgação

A lei que autorizaria o ensino domiciliar no Estado foi sancionada pelo governador Ratinho Junior em outubro do ano ado, após ser aprovada na Assembleia Legislativa com 38 votos favoráveis e 8 contrários.

De acordo com o texto, agora considerado inconstitucional, as aulas ficariam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). A prática não seria obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deveria ser comunicada à Seed.

A decisão do colegiado estadual foi confirmada pela bancada de oposição na Assembleia, que também assina a ação.

Discussão em Brasília

Quando discutida pelo STF, o relator Luís Roberto Barroso disse entender constitucional a prática de ensino domiciliar a crianças e adolescentes, em virtude da compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988. Em seu voto, porém, propôs algumas regras de regulamentação da matéria, com base em limites constitucionais.

Segundo o entendimento, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) deve ser alterada pela Câmara Federal.