
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não autorizou as cinco substituições nos jogos do Campeonato Paranaense. A ideia foi aprovada pelos clubes durante o arbitral, em outubro de 2019, mas não será imposta no estadual. A informação foi divulgada pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), através da assessoria de imprensa, após contato da reportagem da Banda B.
No ano ado, a Banda B contou que a International Football Association Board (IFAB), órgão que regulamenta as regras do futebol, proibiu as cinco substituições no Campeonato Carioca de 2018. A ideia foi colocada em prática nas primeiras rodadas da competição.
De acordo com o comunicado da IFAB, a regra das cinco substituições por partida não pode ser aplicada em torneios com equipes que jogam a divisão principal de uma federação ou confederação. Ou seja, não pode nos campeonatos estaduais.
O que fala a regra?
A regra do IFAB fala que “o número máximo de substituições em competições oficiais é 05 (cinco) e deve ser estabelecido pela FIFA, confederações e associações nacionais, exceto para as competições das respectivas principais divisões de ambos os gêneros (masculino e feminino), inclusive nas competições internacionais de clubes, nas quais o número máximo de substituições é 03 (três)”.
Em outros jogos, desde que não seja oficial, é possível um número maior de substituição desde que as equipes envolvidas cheguem a um acordo quanto ao número máximo de substituições e o árbitro seja informado antes do início do jogo.