O árbitro André Ricardo Martins, que apitou a partida entre Paraná Clube e Cascavel, no Campeonato Paranaense, foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), em decisão que aconteceu na última quinta-feira (24). O juiz foi suspenso por 20 dias, por, na ocasião, permitir ao Tricolor realizar seis substituições no jogo, uma a mais do que está na regra.

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O TJD-PR decidiu pela suspensão de 20 dias, que vai até o dia 9 de maio, além do pagamento de quatro cestas básicas. André Ricardo Martins tem até dez dias para realizar o pagamento.

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A procuradoria tentou recorrer, mas o Tribunal negou o recurso e manteve a absolvição dos assistentes Leandro Polli Glugoski e Lucas Henrique Gowatiski. Quanto ao delegado da partida, Vinícius Santos Gregorio, o TJD-PR manteve a decisão anterior, que era de absolvição.

Tcheco, auxiliar e Paraná Clube também receberam punições

O então técnico do Paraná Clube, Tcheco, e o auxiliar Cyro Laes, receberam punição de uma partida de suspensão, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata-se de conduta contrária à disciplina ou ética desportiva.

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Já o clube foi enquadrado no artigo 191, III do CBJD, que define deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, e foi punido com uma multa de R$ 3 mil.

Relembre o caso

O caso foi ao TJD-PR porque o Paraná Clube realizou seis substituições em vez das cinco regulamentares. Segundo o técnico Tcheco, o Tricolor só fez as trocas “no calor do jogo” porque a equipe de arbitragem entregou seis papeletas de alteração.

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No dia seguinte à partida, a Federação Paranaense de Futebol afastou todos os responsáveis pelo jogo – o árbitro André Ricardo Martins, os assistentes Leandro Polli Glugoski e Lucas Henrique Gowatiski, o quarto árbitro Matheus Scavinski, o delegado Vinicius Santos Gregório e o inspetor Luiz Alberto Alves de Abreu.

Árbitro André Ricardo Martins em Paraná Clube x Cascavel
Árbitro André Ricardo Martins pegou 20 dias de suspensão. Foto: Geraldo Bubniak/AGB