
Se dentro de campo havia uma oscilação de desempenho no Paraná Clube, como já disse o agora ex-técnico Omar Feitosa, fora dele a diretoria e os advogados correram contra o tempo para manter as contas em dia. E receberam uma decisão positiva do Judiciário para isso no início do mês.
Na véspera do jogo de ida das oitavas de final da Série D do Brasileirão, diante do Pouso Alegre-MG, na Vila Capanema, a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, liberou um total de R$ 165.092,64 para o “adimplemento da folha de pagamento”, que venceria no dia 5 de agosto.
Dois dias depois, o Tricolor entrou em campo e empatou em 1 a 1 com o Pousão. Uma semana depois, no último domingo (14), a derrota por 1 a 0 sepultou o sonho do o para a Série C nacional. Sem calendário nacional pelos próximos dois anos, e disputando somente a Divisão de o do Campeonato Paranaense, o clube terá ainda menos recursos.
Na sua decisão, a magistrada registrou que o montante havia sido transferido no dia 25 de julho pela Justiça do Trabalho, esta responsável até o mês ado pelo Ato Trabalhista, que acabou encerrado por uma suposta “má-fé” dos dirigentes paranistas, e pela aprovação do plano de recuperação judicial.
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“Sendo necessária a utilização de tal valor para adimplemento da folha de funcionários que trabalham na empresa recuperanda, entendo que tais valores merecem ser liberados, vez que se tratam de verbas de natureza alimentar e necessárias para a manutenção das atividades do Clube. Diante disso, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados na conta judicial (…) à recuperanda, para adimplemento da folha de pagamento dos funcionários”, determinou a juíza.
Liberdade de informação
No mesmo despacho, a magistrada negou um pedido de retirada de uma reportagem do Portal da Banda B, publicada no dia 13 de julho, e que traz uma planilha completa com os credores do Paraná. Tanto Bruna Habinoski quanto Jéssica de Azevedo Santos Lima possuem ações trabalhistas contra o clube no valor de R$ 35 mil, cada uma.
“As credoras Bruna e Jéssica peticionaram (…) alegando, em síntese, que a disponibilização pública da planilha de credores da recuperanda viola a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e o art. 2º da Resolução Nº 121 de 05/10/2010 do CNJ, visto que extrapola os limites dos dados básicos de livre o em processos”, revelou a juíza.
“Disseram, ainda, que além da exposição inadequada de informações pessoais dos credores em um processo público, o portal online da Banda B disponibilizou a referida planilha de credores para o grande público. Diante disso, requereram seja encaminhado com urgência um ofício para o portal Banda B para que retire do ar a matéria que disponibilizou dados do processo e que prejudica a integridade moral e física de todos os credores”, acrescentou.
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Apesar das alegações das credoras, ambas representadas pelo mesmo advogado, a magistrada teve um entendimento diferente. Segundo ela, “a Lei 11.101/2005, que rege as recuperações judiciais e falências, dispõe em seu artigo 52, §1°, II que quando da decisão de deferimento do processamento da recuperação, o juiz determinará também a expedição de edital, para publicação em órgão oficial, que conterá a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito”.
“A publicação do edital, portanto, decorre de lei e tem como objetivo dar publicidade à coletividade acerca dos créditos que foram relacionados pela empresa recuperanda, para que, inclusive, seja possível que os credores apresentar ao judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (…) Portanto, não há que se falar que a disponibilização pública destes dados viola a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) ou qualquer resolução do CNJ, vez que, como bem esclarecido acima, a publicação do edital com a relação de credores decorre da lei recuperacional”, continuou.
“Sendo assim, deixo de acolher o pedido das credoras, vez que a alegada ‘disponibilização pública de dados’ é decorrente de lei, sendo realizada justamente para dar publicidade, e a análise de pedido com relação aos danos causados pelo portal online não é de competência deste Juízo”, concluiu.
Próximos os
Em breve, a Justiça deverá divulgar o referido edital para que, entre outras coisas, seja definida a data de realização da Assembleia Geral de Credores, que inicialmente estava prevista para acontecer na primeira quinzena de setembro. A medida integra o plano de recuperação judicial do Paraná, que já foi questionado recentemente.
Já o Tricolor vê como fundamental o andamento do plano de recuperação judicial, a fim de organizar as dívidas do clube e permitir uma mínima solvência para que, dentro de campo, os paranistas tentem se recuperar a partir de 2023.