Entre 2013 e 2021, nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo teve cônjuges com menos de 15 anos, enquanto, no mesmo período, casais heteroafetivos (homens e mulheres) registraram 1.988 casamentos de meninas e 158 de meninos menores de 15 anos. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A união civil entre pessoas do mesmo sexo é permitida desde 14 de maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que obriga tabeliães e juízes a registrarem a união.
O casamento com menores de 16 anos é proibido por lei, mas há alternativa. A legislação brasileira define, desde 2019, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos. Porém, a lei determina que casamentos envolvendo menores de 16 anos podem ocorrer com autorização dos responsáveis pelos menores, validada em cartório.
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