Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e planejam se aposentar em 2025, devem ficar atentos às novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir do dia 1º de janeiro, será ajustada a idade mínima e a pontuação exigida na aposentadoria pelas regras de transição. Não há alteração no cálculo do benefício. Essas mudanças, previstas pela reforma da Previdência, abrangem apenas os trabalhadores que contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Se em 2024 as mulheres que podem aderir à regra da transição precisavam ter ao menos 58 anos e 6 meses para se aposentar, em 2025 a idade mínima será de 59 anos. Para os homens, a idade mínima ará de 63 anos e seis meses para 64 anos.

A idade exigida subirá seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Isso só deve acontecer em 2027 e 2031, respectivamente. Além da idade mínima, as mulheres têm que comprovar tempo de contribuição de 30 anos. Aos homens, são exigidos 35 mínimos de pagamento.

Veja as exigências a cada ano

2019: Homens – 61 anos / Mulheres – 56 anos
2020: Homens – 61 anos e 6 meses / Mulheres – 56 anos e 6 meses
2021: Homens – 62 anos / Mulheres – 57 anos
2022: Homens – 62 anos e 6 meses / Mulheres – 57 anos e 6 meses
2023: Homens – 63 anos / Mulheres – 58 anos
2024: Homens – 63 anos e 6 meses / Mulheres – 58 anos e 6 meses
2025: Homens – 64 anos / Mulheres – 59 anos
2026: Homens – 64 anos e 6 meses / Mulheres – 59 anos e 6 meses
2027: Homens – 65 anos / Mulheres – 60 anos
2028: Homens – 65 anos / Mulheres – 60 anos e 6 meses
2029: Homens – 65 anos / Mulheres – 61 anos
2030: Homens 65 anos / Mulheres – 61 anos e 6 meses
A partir de 2031: Homens – 65 anos / Mulheres – 62 anos
Fonte: Ministério da Previdência Social

O sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também será ajustado em 2025.

“Quem escolher essa modalidade terá que atingir um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens) e uma pontuação que corresponde à soma mínima do tempo de pagamentos ao INSS com a idade do segurado”

afirma Washington Barbosa, advogado e especialista em direito previdenciário.

Essa pontuação é progressiva e subirá um ponto até 2033, quando atingirá o limite previsto pela reforma da Previdência, de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Para que estejam aptas a se aposentar no próximo ano, as mulheres terão que alcançar a soma de 92 pontos. No caso dos homens, serão necessários 102 pontos.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:

2019: Homens 96 pontos / Mulheres – 86 anos
2020: Homens 97 pontos / Mulheres – 87 pontos
2021: Homens 98 pontos / Mulheres – 88 pontos
2022: Homens 99 pontos / Mulheres – 89 pontos
2023: Homens 100 pontos / Mulheres – 90 pontos
2024: Homens 101 pontos / Mulheres – 91 pontos
2025: Homens 102 pontos / Mulheres – 92 pontos
2026: Homens 103 pontos / Mulheres – 93 pontos
2027: Homens 104 pontos / Mulheres – 94 pontos
2028: Homens 105 pontos / Mulheres – 95 pontos
2029: Homens 105 pontos / Mulheres – 96 pontos
2030 : Homens 105 pontos / Mulheres – 97 pontos
2031: Homens 105 pontos / Mulheres – 98 pontos
2032: Homens 105 pontos / Mulheres – 99 pontos
A partir de 2033: Homens – 105 pontos / Mulheres – 100 pontos
Fonte: Ministério da Previdência Social

Já a regra de transição, ressalta Barbosa, não terá alterações no próximo ano. Com isso, se manterá em 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Em ambos os casos, são exigidos 15 anos de contribuição, no mínimo.

Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano:

2019: Homens – 65 anos / Mulheres- 60 anos
2020: Homens – 65 anos / Mulheres- 60 anos e seis meses
2021: Homens – 65 anos/ Mulheres – 61 anos
2022: Homens – 65 anos / Mulheres- 61 anos e seis meses
A partir de 2023: Homens – 65 anos / Mulheres- 62 anos

Nada mudou para os trabalhadores que aram a contribuir à Previdência após a reforma. Pelas regras atuais, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 62 anos de idade. Aos homens, são exigidos 35 de contribuição e 65 anos de idade.

Regras para os professores

Os professores que optarem por se aposentar pela regra de transição também estarão sujeitos a novas regras em 2025.

Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens.

O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente. Na regra da idade mínima, a idade será acrescida de seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

Em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente.

Cálculo do benefício

Com a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial, usada como base para a aposentadoria, ou a considerar todos os salários de contribuição de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido. Antes o benefício era calculado com base nos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.

Pelas regras da transição, o valor da aposentadoria para idade mínima progressiva e sistema de pontos segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O valor do benefício poderá ar de 100% do salário médio de contribuição. No entanto, não pode ultraar o teto do INSS, de R$ 7.786,02 em 2024. O valor do teto de 2025 ainda não foi divulgado. Quanto ao piso, nenhum segurado do INSS pode receber menos que um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).

Os trabalhadores podem simular, pelo site ou aplicativo Meu INSS, quantos anos faltam para se aposentar. O sistema leva em consideração as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O INSS destaca que a simulação não garante o direito à aposentadoria, pois algumas informações podem não ter sido incluídas. O órgão recomenda que o segurado cheque se as informações trabalhistas estão corretas no Cnis.