A Justiça do Paraná condenou na terça-feira (26) um homem, que não teve a identidade revelada, a 14 anos e 5 meses de prisão por tentativa de feminicídio, stalking e lesão corporal contra a ex-companheira. O crime aconteceu no dia 21 de novembro de 2022, no bairro Uberaba, em Curitiba.

De acordo com o Ministério Público, os crimes aconteceram porque o acusado não aceitava o término do relacionamento. Antes de atirar na ex-mulher, o homem a agrediu, em agosto daquele ano, com socos no rosto por causa de ciúmes.

Cerca de dois meses mais tarde, a vítima decidiu sair de casa e ir morar com a mãe após ser agredida novamente. O réu, porém, ou a persegui-la, enviando mensagens e indo até o local de trabalho dela para fazer ameaças.

Homem é condenado a 14 anos de prisão por tentar matar ex a tiros em Curitiba
Foto ilustrativa: Unsplash

“No final do mês de novembro daquele ano, o homem entrou em contato com a ex-convivente a pretexto de lhe entregar pertences pessoais que tinham ficado na residência do casal. Na noite daquele dia, ele se dirigiu à casa da mãe dela, no bairro Uberaba, e lhe pediu que saísse no portão para apanhar aqueles objetos, oportunidade em que, repentinamente, sacou de uma garrucha e efetuou três disparos contra a vítima, atingindo-lhe o tórax e as costas”, disse o Ministério Público.

A mulher foi socorrida por vizinhos até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Tatuquara, mas precisou ser transferida ao Hospital do Trabalhador.

A Promotoria destacou que a vítima “sofreu lesões corporais que resultaram em sequelas, entre as quais, a deformidade permanente do braço direito, o que a impossibilitou de retomar as atividades profissionais que desenvolvia antes do atentado.”

O Conselho de Sentença acolheu todas as teses sustentadas em denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida.

Segundo o órgão, foram reconhecidas as qualificadoras do feminicídio, do motivo torpe, já que a motivação seria a não aceitação do fim do relacionamento, e, ainda, pelo fato de ter sido o crime cometido mediante dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima.

O homem também foi condenado a indenizar a ex por danos morais. A Justiça determinou que o réu, que já estava preso, inicie o cumprimento imediato da pena em regime fechado.

A Banda B tenta contato com a defesa do acusado.