A motorista Cassiane Aparecida Araújo Aires, que atropelou o motoboy Mozart Pavoni Martins Junior, não vai mais à júri popular. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desclassificou a acusação do crime de dolo eventual para homicídio culposo no trânsito, com a justificativa de que o parecer técnico demonstrou graves falhas na sinalização da via.
O acidente aconteceu na esquina da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro, no bairro Rebouças, em junho de 2021, e foi gravado por câmeras de segurança (assista abaixo). Nas imagens, é possível observar que o veículo dirigido por Cassiane a por cima de uma calçada antes de atingir a vítima.

A decisão, assinada pela ministra relatora Daniela Teixeira, é do último dia 27 de fevereiro, mas veio a público nesta quarta-feira (12). Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do STJ negaram um recurso do Ministério Público Federal (MPF) com a justificativa de que a via estava mal sinalizada e isso fez com que Cassiane se confundisse ao ar pela canaleta.
“O parecer técnico demonstrou graves falhas na sinalização da via, que contribuem para a possibilidade de erro na condução, afastando a imputação de dolo eventual e caracterizando imprudência, que é elemento da culpa”
diz a decisão.
A acusação reuniu imagens que mostram que no encontro da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro existiam dois semáforos, uma placa de “PARE” e a escrita de “PARE” no chão.
“Embora não haja sinalização de proibição de seguir em frente, as guias elevadas logo na frente são visíveis, as quais separam as faixas regulares, da faixa de serviço do corredor de ônibus”
explicou a acusação.
Mas isso não foi suficiente para convencer os ministros. Além da falta de sinalização na via, a decisão do STJ considerou que existiu insuficiência de provas sobre a velocidade no momento do acidente.
“A configuração de dolo eventual em homicídio no trânsito exige mais do que a soma de embriaguez e excesso de velocidade; é necessária a comprovação concreta de que o agente aceitou o risco de produzir o resultado, o que não ocorreu no presente caso”
aponta o documento.
Cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A advogada Thaise Mattar Assad, que representa a motorista, disse que a decisão vai ao encontro do que a defesa pediu, mas isso não significa que a Cassiane não será julgada.
“No local do acidente há grave falha de sinalização. E não só por isso, também existem dúvidas com relação à velocidade no momento do acidente. Portanto, não tem elementos suficientes que façam com que esse caso seja considerado doloso. Então, por uma conjunção de fatores e pela observância à técnica processual, o caso foi considerado culposo. E isso não significa impunidade. Neste caso, ela será, sim, processada pelo juízo competente, agora, por outro crime que não crime doloso contra a vida e vai, sim, ar pela Justiça”
disse Thaise Mattar Assad, advogada de Cassiane.
À Banda B, Mozart desabafou dizendo que está desacreditado na Justiça e que agora não espera mais nada sobre a punição que a motorista venha a sofrer.
O caso
O acidente aconteceu na madrugada de 12 de junho de 2021. Na ocasião, Cassiane Aparecida Araújo Aires – então com 25 anos – atravessou a canaleta da Avenida Sete de Setembro e atingiu o motoboy Mozart Pavoni Martins Junior – na época com 32 anos anos. A motorista não prestou socorro e fugiu do local.
Mozart ficou dez dias internado e ou por várias cirurgias.
Em abril de 2022, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que a mulher iria a júri popular por tentativa de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, e também por não prestar socorro à vítima.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) sustentou que Cassiane estava com a “capacidade psicomotora visivelmente alterada em razão da influência de substância psicoativa que determina dependência física-psíquica(álcool)”. Testemunhas relataram que ela havia saído de uma balada minutos antes.
